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Exercício da Actividade Fotográfica e de Vídeo nas Igrejas da Região Autónoma da Madeira 1. Regras gerais de acesso No acesso dos profissionais de fotografia e de vídeo às igrejas da R.A.M., para efeitos de cobertura de actos litúrgicos é exigível a apresentação e uso em local visível do respectivo cartão de identificação emitido pela Diocese do Funchal, devidamente validado. Os profissionais vinculados às empresas de fotografia deverão estar munidos com o cartão de identificação para fotografias, que lhes dará direito a tirar fotografias e/ou a efectuar filmagens vídeo. Os profissionais que exerçam exclusivamente a actividade de vídeo deverão apresentar o cartão de identificação próprio para o efeito, o qual tem aposto um carimbo a vermelho com a expressão “AUTORIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA VÍDEO”. Neste caso, só poderão efectuar filmagens vídeo. Os referidos cartões de identificação são pessoais e intransmissíveis e têm a validade inicial de um ano, podendo ser revalidados por períodos iguais e sucessivos. A emissão e as revalidações de cartões de identificação far-se-ão sempre a pedido da Associação Comercial e Industrial do Funchal, a qual para o efeito fornecerá à Diocese do Funchal todos os dados necessários. A Diocese do Funchal não emitirá qualquer cartão de identificação a não ser a pedido da ACIF, o mesmo se aplicando às revalidações. 2. Regras de Comportamento a respeitar pelos profissionais Todos os profissionais de fotografia e de vídeo em serviço nas igrejas devem respeitar a liturgia e exercer a sua actividade nos momentos próprios e sem prejudicar ou interferir nos actos litúrgicos, bem como respeitar as instruções que eventualmente lhes sejam transmitidas pelos párocos. No caso de não observância daqueles procedimentos e instruções, a Diocese do Funchal pode cancelar a sua licença atribuída (cartão de identificação), ficando o profissional em causa interditado de exercer a sua actividade em qualquer das igrejas da R.A.M. Sempre que qualquer cartão seja cancelado, será dado conhecimento desse facto aos párocos e à ACIF. Fica entendido que o pedido de algum familiar para fotografar ou filmar, deverá ser salvaguardado. 3. Da cobertura fotográfica das cerimónias colectivas nas igrejas do Concelho do Funchal A cobertura fotográfica das cerimónias colectivas nas igrejas do Concelho do Funchal (1ªs. Comunhões, Crismas e Profissões de Fé), será assegurado em cada igreja por um máximo de duas empresas do sector, sediadas no Concelho e previamente escaladas, de acordo com escalonamento prévio realizado na ACI-CCIM, as quais poderão recorrer a um máximo de quatro (4) profissionais devidamente identificados por cada empresa. A escala atrás referida será organizada pela ACIF em função do número de igrejas em que se realizem aquele tipo de cerimónias, cabendo em princípio e de forma rotativa, 2 igrejas para cada par de empresas escaladas. A Diocese do Funchal informará a ACIF sobre as datas das diferentes cerimónias colectivas em todas as igrejas do Concelho, por forma a possibilitar em tempo a organização da escala. A referida escala depois de organizada, será enviada à Diocese do Funchal, que deverá dela dar conhecimento a todos os párocos, de modo a que estes últimos estejam informados sobre as casas fotográficas que irão trabalhar nas respectivas igrejas. Sempre que ocorra uma alteração à escala, a empresa destacada para efectuar o serviço deverá comunicá-la à ACIF, a qual, por sua vez, informará o respectivo pároco desse facto. Paralelamente a Mesa da Secção de Fotografia da ACIF contactará directamente as paróquias do Concelho para melhor esclarecer/combinar as novas regras de procedimento. 4. Da Cobertura vídeo das cerimónias colectivas A cobertura em vídeo das cerimónias colectivas a realizar nas igrejas será assegurada pelas empresas de fotografia destacadas pela escala, sendo estas a efectuar o contacto com os profissionais de vídeo devidamente credenciados. 5. Cobertura fotográfica das cerimónias colectivas nos demais concelhos da R.AM. A disciplina estabelecida no ponto 3, será estendida progressivamente aos demais concelhos da R.A.M., para as Firmas de fotografia neles estabelecidas. Em qualquer circunstância a obrigatoriedade do uso do cartão de identificação é desde já aplicável, devendo os párocos velar pelo cumprimento das regras acordadas nesta matéria.
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